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1.1 O que é um nome de domínio ?

É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na Internet. O nome de domínio foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet. Sem ele, teríamos que memorizar uma sequência grande de números.


1.2 Quem pode registrar um domínio ?

Qualquer entidade legalmente estabelecida no Brasil como pessoa jurídica (instituições) ou física (Profissionais Liberais e pessoas físicas) que possua um contato em território nacional.

Empresas estrangeiras que possuam um procurador legalmente estabelecido no Brasil, de acordo com as regras descritas em: "Procedimentos para registro de estrangeiros".


1.3 Por que preciso registrar meu domínio no Registro .br ?

Domínios que não estão registrados, não podem ser encontrados na Internet;
Todos os domínios na Internet com extensão .BR são registrados, exclusivamente, no Registro .br.


1.4 Como faço para reservar um domínio ?

Nenhum usuário do sistema de registro pode reservar um domínio. Reservas de domínios são prerrogativas exclusivas do Comitê Gestor, de acordo com a regulamentação vigente: resoluções número [1] e [2] e seu anexo [I].


1.5 Eu preciso de um provedor para registrar um domínio ?

O que você precisa na verdade são 2 servidores DNS já configurados para o seu domínio. Em geral quem lhe fornecerá isto será o seu provedor, caso você não tenha infra-estrutura própria.

Você pode solicitar o registro de seu domínio sem informar os nomes do servidores DNS de imediato. Você terá 2 semanas, contados a partir da data de envio do formulário, para fornecer ao menos dois servidores DNS configurados para o domínio.


1.6 Para que servem os servidores DNS ?

O servidor DNS será o equipamento responsável por permitir que as demais máquinas conectadas a Internet consigam acesso as máquinas de seu domínio. Sem um servidor DNS corretamente configurado, o seu domínio não estará ativo na Internet.


1.7 Não possuo servidores DNS, o que devo fazer ?

Se você não possui infra-estrutura própria, procure os serviços de um provedor de hospedagem ou de um Provedor de Serviços certificado pelo Registro.br.


1.8 O que significa a mensagem "reservado pelo CG" ?

O Comitê Gestor pode reservar nomes de acordo com o critério constante na regulamentação vigente: resoluções número [1] e [2] e seu anexo [I].


1.9 Verifiquei que um domínio não está sendo utilizado, posso registrá-lo ?

Para caracterizar que um domínio está sendo utilizado, não existe a necessidade que o mesmo possua páginas web; um domínio pode ser registrado somente para utilização com fins de correio eletrônico. Nenhum domínio que já esteja registrado, poderá ser solicitado. Somente podem ser registrados domínios cuja pesquisa resultar em "Domínio disponível para registro".


1.10 O domínio está com "tempo esgotado", posso registrá-lo ?

Não. Verifique o FAQ 1.9


1.11 Posso registrar qualquer nome ou tem que ser a razão social da minha empresa ou minha marca registrada ?

Pode-se registrar qualquer nome desde que a Pesquisa resulte em "Domínio disponível para registro". Atenção: Não deixe de verificar as condições do Contrato para registro de domínio do Registro .br


1.12 Posso registrar minha_cidade.GOV.BR ?

Não. Entidades dos governos estaduais e municipais registram-se abaixo de XX.GOV.BR, onde XX é a sigla do seu estado. Consulte quais são os contatos responsáveis pelo registro em cada um dos estados, através do sistema de pesquisa, executando a para o domínio XX.GOV.BR. Envie o pedido do registro para os responsáveis listados. Exemplo: Se for órgão do município de São Paulo, consulte: SP.GOV.BR


1.13 Posso registrar minha_empresa.NET.BR ?

Somente se a sua empresa for detentora de autorização para os serviços de Comunicação Multimídia (SCM), Rede e Circuito Especializado (SLE) da Anatel e/ou detentora de Sistema Autônomo conectado a Internet conforme o RFC1930.


1.14 Se eu registrar um nome em uma categoria, outra empresa pode registrar o mesmo nome em outra categoria ?

Sim.


1.15 Quanto tempo demora para se obter o registro de um domínio ?

Verifique o FAQ 1.17


1.16 Como faço para saber se meu registro de domínio foi aceito ?

Você será informado, via e-mail, quando o domínio for registrado. Durante o processo você poderá acompanhar o estado do seu pedido diretamente na sua tela de administração. O seu pedido aparecerá na lista de Tickets e após o processamento será colocado na lista de Tickets processados. Esta lista pode ser acessada diretamente no menu da sua tela de administração.


1.17 Por que meu ticket ainda não virou domínio ?

A fila de tickets é processada a cada 15 minutos. Verifique o status de seu ticket diretamente em sua conta no sistema de registro. Caso seu ticket possua alguma pendência, este ficará aguardando até um prazo determinado, ao fim do qual, caso a pendência não tenha sido resolvida, o ticket será cancelado. Atenção: Pendências de tickets são comunicadas via e-mail durante a geração dos mesmos, por favor, leia os comunicados com atenção.

Domínios registrados nas categorias .COOP.BR, .EDU.BR, .G12.BR, .GOV.BR, .MIL.BR, .NET.BR, .ORG.BR e .PSI.BR, somente são liberados após o recebimento e verificação da documentação exigida, comprovando que a entidade solicitante está de acordo com a categoria na qual deseja registrar o seu domínio. Para as demais categorias, o domínio é registrado em até 15 minutos caso não tenha pendências.


1.18 Estou tentando registrar um domínio com as mesmas máquinas DNS que utilizo em outro domínio já registrado, porém o sistema devolve um erro o que fazer ?

Cada novo domínio deve ser previamente configurado nas máquinas que servirão como DNS para o mesmo. Verifique se a máquina está devidamente configurada para o novo domínio que você deseja. Caso o seu servidor DNS esteja corretamente configurado o sistema de verificação deve retornar com a mensagem "Autoridade sobre o domínio".


1.19 Já tenho um ou mais domínios registrados. Como faço para registrar outro ?

Se a empresa já possui algum domínio registrado, somente o contato da entidade poderá registrar novos domínios abaixo deste CNPJ. O procedimento a ser seguido por este contato é o mesmo efetuado quando do primeiro registro. Em caso de dúvidas, siga as instruções do tutorial Cadastrando novos domínios.


1.20 Posso registrar qualquer nome como um domínio .EDU.BR ?

Não. Nomes de domínios .EDU.BR não podem ser genéricos. Domínio genérico é aquele composto por palavra ou acrônimo que defina conceito geral ou que não tenham ligação alguma com a razão social, nome fantasia ou seus respectivos acrônimos.

Desta forma, caso a documentação descrita na questão 3.3 do FAQ não permita que se classifique o nome como não genérico, deve-se encaminhar documentação adicional para comprovação de não generalidade do nome.

2.1 Quais são os browsers suportados pelo sistema ?

Todos os Browsers que suportem SSL 3.0.

Netscape 2.02 ou superior,
Explorer 3.01b ou superior

Observação: Usuários de Netscape 3.0 Gold em todas as plataformas têm reportado problemas para utilização do sistema. Por favor, caso, este seja o seu caso faça o upgrade para uma versão mais nova.

O certificado do servidor seguro foi emitido pela Thawte. Caso você não possua o certificado master da Thawte, por favor importe aqui.


2.2 Quais são os contatos de um domínio ?

Há 4 contatos: contato da entidade, contato administrativo do domínio, contato técnico e o contato de cobrança.


2.3 Quais são as responsabilidades dos contatos de um domínio ?

O contato da entidade é o responsável pela manutenção e atualização dos dados da entidade, registros de novos domínios e pela transferência dos contatos dos domínios detidos pela mesma*. O contato administrativo do domínio pode alterar as informações dos servidores DNS e também transferir os contatos técnico e de cobrança*. O contato técnico pode alterar os servidores DNS*. O contato de cobrança tem a finalidade de fornecer o endereço eletrônico para o envio da cobrança.

(*Caso a entidade e domínios não sejam administrados por um Provedor de Serviços).

2.4 Quem deve ser cadastrado como contato de um domínio ?

O contato da entidade deve ser da própria entidade, o contato administrativo e de cobrança do domínio é recomendável que sejam da própria entidade. Somente o contato técnico tem a necessidade de ser do provedor (caso exista um). Mais informações.


2.5 Como faço para alterar os contatos da entidade ou de um domínio ?

Os atuais contatos podem alterar os contatos do domínio ou da entidade, através dos procedimentos descritos no tutorial: "Transferindo o contato de um domínio". Caso, os atuais contatos se recusem a alterar, siga este procedimento.


2.6 Como faço para alterar o nome do meu domínio ?

Não existe alteração de nome de domínio. Você deve solicitar o cancelamento do domínio que não deseja e solicitar o registro do novo domínio.


2.7 Como faço para alterar o CNPJ e a Razão Social do meu domínio ?

A razão social pode ser alterada diretamente no sistema, pelo contato (ID) da entidade*, seguindo as instruções descritas em: "Alterando dados no cadastro do Registro .br". Entidades estrangeiras e isentas de documentação CNPJ (Consulados e Embaixadas) não poderão alterar a razão social da entidade.

Alterações do documento de referência de uma entidade não são permitidas. Esta operação é tratada como uma transferência. Siga as instruções do procedimento: Solicitando a transferência de propriedade de um domínio.

(*Caso a entidade e domínios não sejam administrados por um Provedor de Serviços)

2.8 Tenho um domínio como pessoa física. Agora, já tenho um CNPJ. Posso transferir este domínio para minha empresa ?

Não. Não se pode transferir domínios das categorias Profissionais Liberais e/ou Pessoas Físicas para Pessoas Jurídicas e vice-versa. A única exceção são os domínios .COM.BR, que podem ser registrados por pessoas físicas ou jurídicas.


2.9 Tenho um domínio .COM.BR registrado em nome de pessoa jurídica (CNPJ). Posso transferir este domínio para meu CPF ?

Sim. É permitida a transferência apenas de domínios .COM.BR de pessoa jurídica para pessoa física ou vice-versa.


2.10 Quero mudar de provedor de hospedagem, porém todos os contatos são do meu antigo provedor, como faço ?

Siga as instruções do FAQ 2.5.


2.11 Como faço para mudar de provedor de hospedagem ?

Verifique o FAQ 5.5


2.12 Estou mudando de backbone / Meu provedor de hospedagem vai mudar meu endereçamento IP, o que fazer ?

Existem muitas maneiras de se efetuar esta operação. O método descrito a seguir é uma das opções funcionais. Este procedimento só tem valia caso você possua conhecimento técnico em configurações DNS. Caso este não seja o seu caso procure o seu suporte técnico.

Este procedimento leva em conta uma parada técnica parcial com relação ao serviço DNS com tempo máximo de 15 minutos.

Com 3 dias de antecedência a mudança do site, efetue a alteração dos servidores DNS delegados perante ao registro .br para máquinas que não serão afetadas pela mudança de endereçamento IP. Neste mesmo momento altere o tempo de vida das respostas emitidas pelos servidores para 900 segundos. Após a mudança de endereçamento IP faça a alteração da configuração dos seus servidores DNS e já retorne o tempo de vida da respostas para os valores normais para o seu site. Depois disto efetue novamente a mudança dos servidores DNS delegados perante ao registro .br para os novos endereços.


2.13 Mudei de provedor de hospedagem ou adquiri um link dedicado com a Internet, como devo proceder ?

Basta que o seu novo provedor de hospedagem ou você mesmo configure corretamente o DNS para responder para o seu domínio e após isto altere* as informações de delegação no sistema.

A alteração da delegação DNS pode ser feita das seguintes maneiras*:

1) Se você for o contato técnico ou administrativo, entre no sistema e altere as configurações para os novos DNSs.

2) Se você for o contato administrativo, pode nomear um novo contato técnico, e ele mesmo se encarregará de todas as alterações necessárias à mudança.

(*Caso a entidade e domínios não sejam administrados por um Provedor de Serviços)

2.14 O que é um Id ?

Id é a abreviação de Identificação. Como o próprio nome já diz ele é a Identificação do usuário ou mais comumente conhecido login. Neste cadastro devem ser especificados os dados pessoais do Usuário.


2.15 Qual é o meu Id ?

Caso já exista um Id cadastrado para a sua pessoa verifique o mesmo no sistema de pesquisa


2.16 Preciso de um novo Id para cada novo domínio ou entidade ?

Não. Um único Id pode ser utilizado para a administração de centenas de domínios e entidades


2.17 Por que no cadastro de Usuários, eu devo colocar meus dados pessoais e não um nome genérico ?

1 - Em caso de necessidade de contato telefônico, a pessoa que é responsável pelo domínio possa ser encontrada com facilidade;
2 - Para que as correspondências, como por exemplo, as cobranças, cheguem corretamente nas mãos da pessoa certa;
3 - Em caso de perda de senha, a existência de um nome real no cadastro é a única forma de identificar quem é o proprietário do ID, para o qual a senha possa ser repassada/alterada.

Se você não seguiu esta orientação, leia os seguintes documentos:

Alterando dados no cadastro do Registro .br;
Cadastrando-se como usuário do sistema de registro;
Solicitando a transferência do contato da entidade.

2.18 Mudei de endereço, como atualizá-lo ?

Siga as instruções dos procedimentos descritos no tutorial: "Alterando dados no cadastro do Registro .br".


2.19 Como faço para cancelar um ID ?

Não existe como o próprio usuário remover um ID. IDs não utilizados serão inativados pelo próprio sistema, após um determinado tempo de inatividade.


2.20 Esqueci (ou não sei) a minha senha, o que fazer ?

1 - Caso você mesmo tenha se cadastrado, tente com as senhas que você utiliza na maioria das vezes, caso você digite uma senha incorreta, aparecerá na tela um botão "lembrete", clique no botão lembrete e será enviada para a caixa postal que você cadastrou o conteúdo do campo lembrete (O lembrete não é a senha). Caso o lembrete não seja suficiente siga as instruções que constam do email.
2 - Caso a sua IDentificação tenha sido cadastrada por terceiros, entre em contato com a pessoa que lhe cadastrou no sistema, e peça a ela que informe a senha.
3 - Nenhuma das opções acima pode ser seguida e meu endereço de e-mail não está correto, siga o procedimento de reabilitação de um ID


2.21 Como faço para trocar minha senha, meu e-mail ou qualquer outro dado pessoal ?

Siga as instruções dos procedimentos descritos no tutorial: "Alterando dados no cadastro do Registro .br".


2.22 Como saber se meu domínio tem pendências ?

Semanalmente, as pendências de domínio são reportadas para os contatos deste através de e-mail. Portanto, se você é contato de algum domínio, é imprescindível que mantenha seus dados cadastrais atualizados. Em caso de dúvidas, siga o tutorial Alterando dados no cadastro do Registro .br.

Estas pendências também estão disponíveis a partir da tela de administração dos contatos do domínio. Se você for um deles, vá para a página de entrada do sistema, digite o seu ID e sua senha e selecione o botão ENTRAR. Na tela de administração de domínios, selecione o domínio desejado. Se o domínio tiver alguma pendência, esta aparecerá na parte inferior da página, na sessão Pendências.

Se você não é contato do domínio desejado, peça a um deles que siga as instruções do tutorial Transferindo o contato de um domínio. Se você não sabe quem são os atuais contatos do domínio, utilize o sistema de pesquisa, digitando o nome do domínio e selecionando "Pesquisar".


2.23 O que fazer quando meu endereço não é aceito pelo sistema ?

Nosso sistema faz a verificação de endereço de acordo com a base de dados dos Correios. Caso seu endereço não seja aceito ou é estrangeiro, envie os dados solicitados no formulário via e-mail para hostmaster@registro.br.

3.1 Qual é o endereço e o responsável para o qual enviarei a documentação necessária ?

Verifique em contate-nos.


3.2 Registrei mais de um domínio na mesma entidade. Preciso enviar uma cópia da documentação para cada um ?

Para casos em que o Ticket fica pendente aguardando documentação é necessário que a cada novo registro, nos seja enviado toda a documentação solicitada, para aprovação e liberação do mesmo.


3.3 Qual a documentação necessária para o registro de um domínio ?

Pessoa Jurídica:
.COOP.BR - Exige-se o CNPJ e comprovante de registro junto a Organização das Cooperativas Brasileiras;
.EDU.BR - Exige-se o CNPJ e a comprovação da atividade específica através de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a ser registrado não é genérico;
.G12.BR - Exige-se o CNPJ;
.GOV.BR - Exige-se o CNPJ e comprovação que a entidade pertence ao governo federal;
.MIL.BR - Exige-se autorização do Ministério da Defesa;
.NET.BR - Exige-se a comprovação desta atividade por documento específico mais o CNPJ;
.ORG.BR - Exige-se a documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos e o CNPJ. Nos casos em que a instituição é um consulado ou uma embaixada, a exigência do CNPJ para esse DPN é dispensada;
.PSI.BR - Exige-se o CNPJ e comprovação que a entidade é provedora de acesso à Internet;
Para os demais DPNs exige-se somente a apresentação do número do CNPJ ou CPF/MF ao formulário de registro. A documentação pode ser solicitada posteriormente pelo registro caso seja necessária.


3.4 Enviei a documentação e o ticket foi cancelado. Por que ?

1 - Se a documentação chegar antes do registro, quando o documento é processado não existe nenhum pedido de registro; neste caso, após o registro, envie um e-mail para doc@registro.br, informando que a documentação já foi enviada, incluindo o nome do domínio;

2 - Se a documentação chegar fora do prazo determinado, o ticket é automaticamente cancelado, devendo-se entrar com novo pedido de registro e informar o envio da documentação para doc@registro.br.


3.5 Por que os procedimentos administrativos do Registro .br são tão burocráticos ?

Os procedimentos administrativos do Registro .br não são burocráticos. Eles garantem a segurança e a titularidade de seu domínio.

4.1
  • NOM.BR: R$ 30,00 pelo período mínimo de 3 anos e R$ 9,00 para cada ano adicionado durante o processo de registro ou renovação.
  • *.BR: R$ 30,00 pelo período mínimo de 1 ano e R$ 27,00 para cada ano adicionado durante o processo de registro ou renovação.

Exemplos de registros ou renovações:

  • Domínio COM.BR pelo período de 1 ano: R$ 30,00
  • Domínio COM.BR pelo período de 4 anos: R$ 30,00 + 3 x R$ 27,00 = R$ 111,00
  • Domínio NOM.BR pelo período de 3 anos: R$ 30,00
  • Domínio NOM.BR pelo período de 10 anos: R$ 30,00 + 7 x R$ 9,00 = R$ 93,00

4.2 Quanto custa para alterar dados de um domínio ?

Nada. Estas alterações já estão previstas na sua retribuição anual pela manutenção do domínio.


4.3 Quanto custa para cadastrar um ID ?

Nada.


4.4 Quem é o responsável pelo pagamento dos custos do domínio ?

O responsável pelo pagamento dos custos do domínio é a entidade detentora do mesmo ou o Provedor de Serviços (caso exista um responsável pela administração da mesma). É importante salientar que a cobrança será efetuada somente no território nacional.


4.5 Cancelei um domínio e recebi o boleto de cobrança, preciso pagar ?

Não.


4.6 O que acontecerá, se eu não pagar ?

O seu domínio será congelado e após um período liberado para novo registro, de acordo com as regras do processo de liberação. Você não sofrerá nenhum tipo de cobrança judicial.


4.7 Não obtive o boleto bancário, pois o meu endereço de correio eletrônico estava errado. O que fazer ?

Proceda com a correção do endereço de correio eletrônico diretamente em nosso sistema. Em caso de dúvidas, siga as instruções do tutorial Alterando dados no cadastro do Registro .br.

Caso você seja contato Administrativo, Técnico ou de Cobrança do domínio,entre no sistema e selecione o nome do domínio, siga até o final da página e na lista de pendências prossiga com o link "Emitir boleto bancário". Caso este não exista é porque o processo de cobrança para o seu domínio ainda não foi iniciado ou porque seu domínio é administrado por um Provedor de Serviços. Em caso de dúvidas, siga as instruções do tutorial Emitindo o boleto bancário.


4.8 Para que endereço foi enviado o meu boleto ?

Os boletos bancários são emitidos eletronicamente pelo sistema. Uma cópia do aviso de emissão do mesmo é enviada no ato de registro ou, anualmente, para os contatos do domínio.


4.9 Atrasei o pagamento do meu boleto, o que fazer para pagar ?

Você deve imprimir o boleto diretamente pelo Sistema do registro. Em caso de dúvidas, siga o tutorial Emitindo o boleto bancário.


4.10 Não sou contato do domínio, como faço para emitir uma Segunda via da cobrança ?

Siga as instruções do tutorial Emitindo o boleto bancário


4.11 Recebi o boleto com a razão social errada. O que fazer ?

Siga as instruções do tutorial Alterando dados no cadastro do Registro .br e emita uma nova cópia do boleto seguindo as instruções em Emitindo o boleto bancário.


4.12 Como é feito o pagamento de um domínio ?

Através de boleto bancário ou pelo Provedor de Serviços caso a entidade detentora do domínio seja administrada por um. No e-mail de confirmação do registro do domínio você recebe as instruções de como emitir o boleto bancário.


4.13 Na minha cidade não existe agência do Banco Banespa. O que fazer ?

Siga as instruções do tutorial Emitindo o boleto bancário, o qual poderá ser pago até a data do vencimento em qualquer agência bancária no território nacional.


4.14 Paguei o boleto de um domínio errado, o que fazer ?

Entre em contato com pagamento@registro.br, informando o nome do domínio e dando uma breve descrição do ocorrido.


4.15 Já me cadastrei e tenho um ID, mas não consigo fazer as alterações ou emitir o boleto. O que fazer ?

Somente podem fazer as alterações ou emitir o boleto, as pessoas que estão cadastradas como contatos de algum domínio. Para alteração do contato, verifique o FAQ 2.5.


4.16 O NIC.br emite nota fiscal ?

Sim.

Através de Nota Fiscal Eletrônica em conformidade com a Lei n° 14.097/05, do Município de São Paulo, atualmente regulamentada pelo Decreto n° 47.350/06 e Portarias n° 72/06 e 73/06.

Para mais informações, acesse o site da Prefeitura de São Paulo.

Para faturas com número até 4598958, as quais foram emitidas até o dia 31/07/2006, o boleto bancário tem valor fiscal segundo a Autorização de Regime Especial N° 11.901, Processo N° 2005-0.142.944-8, da Prefeitura Municipal de São Paulo, para a emissão de nota fiscal de serviços - Série A, mensal, conjugada com boleto de cobrança bancária e relatório de encaminhamento de cobrança, publicada em 15/7/2005 no Diário Oficial da cidade de São Paulo, folha 23.


4.17 Minha entidade é administrada por um Provedor de Serviços. Vou receber boletos de cobrança do Registro.br ?

Não. O pagamento de domínios administrados por um Provedor de Serviços fica a cargo do mesmo.

5.1 O que é DNS ?

DNS é a sigla para Domain Name System ou Sistema de Nomes de Domínios. É uma base de dados hierárquica, distribuida para a resolução de nomes de domínios em endereços IP e vice-versa.


5.2 Onde posso encontrar informações sobre DNS ?

Internet

Literatura

  • P. Albitz, C. Liu, "DNS and BIND, 4th. edition", OReilly & Associates, Inc. - ISBN: 0596001584

5.3 Quando ocorrem as publicações DNS ?

As publicações DNS ocorrem com a seguinte periodicidade:

  • Domínios: a cada 30 minutos;
  • Reverso para blocos IP: a cada 4 horas, às 2h, 6h, 10h, 14h, 18h e 22h.

No caso do registro de um novo domínio ele já estará visível na Internet após a próxima publicação.

No caso da alteração de dados de um domínio, após a próxima publicação, o domínio passará por um período de transição de 24 horas. Durante este período mantenha os servidores DNS anteriores respondendo pelo domínio de maneira consistente com os novos servidores delegados.


5.4 O que significa esta mensagem de erro ?

AA - Autoridade sobre o domínio
Esta não é uma mensagem de erro. O servidor DNS possui os dados do domínio em seus arquivos locais, ou seja, ele está configurado para este domínio.

TIMEOUT - Tempo esgotado
O servidor DNS não respondeu a pesquisa no tempo esperado.

NOAA - Sem autoridade sobre o domínio
O servidor DNS tem os dados do domínio, porém não em seus arquivos locais e não pode garantir a validade dos mesmos.

UDN - Domínio Desconhecido
O servidor DNS não possui dados deste domínio.

UH - DNS Desconhecido
O servidor DNS não pode ser achado ou não existe na Internet.

FAIL - Erro/Falha no DNS
Ocorreu um erro na comunicação com o servidor DNS.

QREFUSED - Pesquisa Recusada
O servidor DNS recusou-se a enviar informações sobre o domínio ao sistema.

CREFUSED - Conexão Recusada
O servidor DNS foi contactado mas recusou-se a aceitar uma conexão no serviço DNS.

CNAME - Canonical Name
O nome informado não é o nome verdadeiro do servidor. É apenas um apelido.

NOT SYNC ZONE - Zona não sincronizada
A versão da configuração do servidor DNS para o domínio não corresponde a versão utilizada pelos demais servidores.

DSOK - DS OK
A delegação DNSSEC está configurada corretamente.

NOSIG - Assinatura não encontrada
A zona não está assinada corretamente.

EXPSIG - Assinatura expirada
É necessário reassinar a zona.

NOKEY - Chave não encontrada
Chave DNSSEC não encontrada.

NOSEP - Chave sem bit SEP ligado
Chave DNSSEC não possui o bit SEP (Secure Entry Poing) ligado.

SIGERROR - Erro na assinatura
A assinatura não confere com a chave DNSSEC.

NODNSSEC - DNSSEC desabilitado
A zona não está configurada com DNSSEC.


5.5 Como faço para alterar as máquinas DNS delegadas para o meu domínio ?

Qualquer alteração de dados pode ser feita diretamente no sistema pelos contatos cadastrados*. Para mudar de provedor de hospedagem, você deve alterar* as máquinas DNS que servem o seu domínio. Para alterar as máquinas DNS de um domínio, você deve ser o contato administrativo ou técnico do domínio, entrar no sistema com sua IDentificação e senha, e selecionar o nome do domínio. Na tela seguinte, você terá acesso aos campos com o nome e número IP das máquinas DNS. Lembre-se de que as máquinas DNS que você informar, já devem estar previamente configuradas para o domínio.
Se você não for contato técnico ou administrativo, mas for o contato da entidade, você poderá alterar* o contato administrativo e, em seguida seguir os passos acima.
Se você não for contato do domínio, entre em contato com os atuais responsáveis (consulte seu domínio através do sistema de pesquisa para saber quem são os contatos) e peça a eles que façam as alterações, conforme descrito acima.

(*Caso a entidade e domínios não sejam administrados por um Provedor de Serviços)

5.6 Quando é necessário o preenchimento dos campos de endereço IP e IPv6 ?

Os campos de endereço IP e IPv6 devem ser preenchidos somente nos casos em que o domínio do servidor DNS seja igual ou esteja contido no que está sendo delegado. Nestes casos, o endereço IP é obrigatório e o IPv6 opcional. O campo endereço IPv6 deve ser preenchido caso o servidor possua conectividade neste protocolo.

Exemplo: No caso do domínio XYZ.COM.BR delegado para os servidores FOO.XYZ.COM.BR, NS1.BAR.XYZ.COM.BR e NS1.KZX.COM.BR, para os dois primeiros servidores, o preenchimento do campo endereço IP é obrigatório e o campo endereço IPv6 opcional. Já para o terceiro servidor, não é necessário preencher os campos IP e IPv6 e caso sejam informados, os mesmos serão descartados.


5.7 Quem deve cadastrar o endereço reverso ?

Entidades que possuam uma rede com prefixo menor ou igual a /24 (antigo classe C). Verifique nossa documentação sobre o Sistema de IPs.


5.8 Como verificar se um problema de DNS foi resolvido ?

Utilize a interface de Verificação de DNS. O problema estará resolvido se a consulta resultar "Autoridade sobre o domínio" e a versão da configuração for a mesma para todos os servidores.


5.9 O que significa "último AA" ?

Periodicamente, o Registro .br faz consultas nos servidores DNS dos domínios registrados para verificar se estão configurados para estes domínios. "último AA" indica a última data em que o resultado de nossa consulta foi de que o servidor DNS estava corretamente configurado para o domínio.

6.1 Tenho um domínio sem acento e/ou cedilha. O sistema irá convertê-lo automaticamente para a versão acentuada ?

Não. O usuário que quiser utilizar o domínio com acento e/ou cedilha deverá registrá-lo.


6.2 Possuo um domínio sem acento e/ou cedilha. Outra entidade poderá registrar o domínio equivalente com acento e/ou cedilha ?

Não. O domínio com acento e/ou cedilha só poderá ser registrado pela mesma entidade que possui o domínio equivalente sem acento e/ou cedilha.


6.3 Haverá retribuição para um novo registro com acento e/ou cedilha, mesmo para quem já possui um domínio equivalente sem acento e/ou cedilha ?

Sim. Para o novo registro haverá uma retribuição anual de R$ 30,00.


6.4 O que é ACE ?

ACE é a sigla para ASCII Compatible Encoding. ACE é uma forma padronizada de codificação de um nome de domínio contendo caracteres especiais em um nome equivalente contendo exclusivamente caracteres ASCII.

No contexto do registro de domínios pelo Registro .br caracteres especiais são vogais acentuadas e/ou cedilha.

Os caracteres ASCII (American Standard Code for Information Interchange) são caracteres da Língua Inglesa codificados em números que variam de 0 a 127. A maioria dos computadores usa código ASCII para representar texto, o que torna possível transferir dados de um computador para outro.

Por exemplo a versão ACE (versão codificada) do domínio pãoemaçã.com.br seria xn--poema-9qae5a.com.br.


6.5 O que é IDNA ?

IDNA é a sigla para Internationalizing Domain Names in Applications. IDNA é um padrão do IETF que especifica como deve ser a utilização de nomes de domínios contendo caracteres especiais, como vogais acentuadas e cedilha, em aplicações. As aplicações mais comuns são navegadores/browsers e clientes de e-mail.


6.6 Como fazer a conversão de IDNA para ACE e vice-versa ?

Consultar o nome do domínio em sua versão ACE ou IDNA no serviço de disponibilidade de domínios. A versão ACE aparecerá entre parênteses. Exemplo:

pãoemaçã.com.br (xn--poema-9qae5a.com.br)


6.7 Posso utilizar um e-mail com acento e/ou cedilha?

O Registro .br é responsável pelos registros de nomes de domínios. Em um e-mail, o nome do domínio é o que aparece depois do sinal @:

xxxxxxx@DOMÍNIO.COM.BR

Neste caso , se o domínio for registrado com acento e/ou cedilha o endereço de e-mail também apresentará o domínio acentuado.

A possibilidade de acentuação em um nome de usuário (ex.: josé@xxxxxxxxx.com.br) deve ser verificada junto ao administrador do servidor de e-mail.


6.8 Quais são os caracteres que podem ser acentuados ?

Todas as vogais e o cedilha, de acordo com as normas da Língua Portuguesa:

à, á, â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç


6.9 Como configurar o servidor DNS para domínios com acento e/ou cedilha ?

Os servidores DNS deverão ser configurados com o nome do domínio em ACE. Para registrar o domínio pãoemaçã.com.br, por exemplo, o servidor DNS deverá ser configurado no formato
xn--poema-9qae5a.com.br.


6.10 Quando é recomendável registrar um domínio com acento e/ou cedilha ?

Existem duas situações em que seria recomendável o registro de domínios acentuados.

Primeira: em casos em que a falta do acento altera o significado ou confere conotação pejorativa ao nome do domínio.

Segunda: pode ser interessante registrar domínios com e sem acento com o objetivo de redirecioná-los para um único endereço na intenção de atrair o público alvo. Muitas empresas registram nomes de domínios com e sem hífen com o mesmo intuito. Entretanto nenhuma empresa é obrigada ou impelida a registrar as duas versões do domínio pois o registro de uma delas garante que nenhuma outra entidade poderá registrar a outra versão. Verifique o FAQ 6.2


6.11 Como registrar ou disponibilizar subdomínios acentuados (ex.: subdomínio.domínio.com.br) ?

O subdomínio é criado no servidor DNS que hospeda o domínio. O responsável pelo servidor deve incluir o subdomínio com o acento e/ou cedilha em ACE no arquivo de configuração da zona.


6.12 Na página do Registro .br, a pesquisa ou registro de um domínio acentuado deve ser realizada digitando-se os acentos e/ou cedilha?

Sim. Tanto a pesquisa como o registro de domínios acentuados devem ser realizados digitando-os com acento e/ou cedilha.


6.13 Quais são os navegadores/browsers que suportam IDNA ?

Não são todos os navegadores/browsers que suportam domínios acentuados. Atualmente, as aplicações que já possuem essa tecnologia são:

Mozilla Firefox
Internet Explorer com plugin
Opera

6.14 No momento de registrar um domínio, cometi um erro de acentuação. É possível corrigí-lo ?

Não. Se o registro de domínio foi concluído será necessário solicitar seu cancelamento e realizar um novo registro com o nome correto.

Se foi gerado apenas um ticket, ou seja, se o domínio ainda não foi registrado, não informe os servidores DNS para que este pedido expire em 14 dias. Refaça o pedido de registro com o nome correto.

7.1 O que é um Provedor de Serviços? Qual a diferença entre o Provedor de Serviços e o de Hospedagem?

Um Provedor de Serviços é uma empresa previamente homologada e certificada através de um contrato firmado com o Registro.br, para que o registro e a manutenção dos domínios e entidades possam ser feitas através de uma interface específica. Os Provedores de Serviços podem ou não oferecer serviços agregados ao registro de domínios. Os clientes dos Provedores de Serviços só podem cadastrar novos domínios ou alterar os dados de domínios e entidades existentes através do seu Provedor de Serviços, sendo que nestes casos o sistema do Registro.br somente permitirá a visualização dos dados de seus domínios e/ou entidades, caso sejam contatos destes.

Já o Provedor de Hospedagem é uma empresa que oferece serviços de hospedagem de sites na Internet e também pode oferecer aos seus clientes o registro de domínio agregado aos seus serviços. Tal provedor não tem nenhum vínculo formalizado com o Registro.br e seus clientes podem interagir diretamente com o sistema do Registro.br, para atualizar dados dos seus domínios e entidades, desde que sejam contatos destes.

Estas duas definições são utilizadas somente como nomenclatura na documentação relativa aos serviços do Registro.br


7.2 Posso utilizar a interface de Provedor de Serviços, sendo usuário final?

Não. O uso da interface de Provedor de Serviços é destinado somente a Provedores de Serviços previamente certificados pelo Registro.br, através de um procedimento de homologação e um contrato assinado entre as partes.


7.3 Qual a vantagem de ter um Provedor de Serviços?

Entidades com Provedor de Serviços repassam a responsabilidade de administração de seus domínios para o Provedor. As vantagens e serviços agregados ficam a cargo do acordo firmado entre o Provedor e seu cliente.


7.4 É obrigatório ter um Provedor de Serviços para registrar um novo domínio?

Não. Entidades que não possuem Provedor de Serviços podem ser atendidas diretamente pelo Registro.br através da interface web.


7.5 Tenho um domínio registrado. Sou obrigado a optar por um Provedor de Serviços?

Não. Você pode continuar a administrar seu domínio da mesma maneira que sempre fez.


7.6 Minha entidade já tem um Provedor de Serviços. O registro de um novo domínio será feito pelo Provedor ou o ID da entidade poderá registrá-lo?

Somente o Provedor de Serviços poderá registrar novos domínios.


7.7 Qual o procedimento para alterar o Provedor de Serviços da minha entidade?

O ID contato da entidade deverá logar-se no sistema do Registro.br, clicar no nome da entidade que deseja alterar e, em seguida, clicar no link "Selecionar outro provedor" e escolher o Provedor de Serviços desejado.

Porém, se o último Provedor de Serviços selecionado efetuou pagamento de registro ou manutenção de um domínio de sua entidade, a mudança para outro provedor de serviços somente será possível após a carência de 60 dias. Durante este período de carência existem duas opções:

- Cancelamento do Provedor: clicando no link "Cancelar seleção de provedor" a administração da entidade passará para o Registro.br.

- Seleção do Provedor anterior: clicando no link "Seleção do provedor anterior" retornará para o Provedor que efetuou o pagamento de registro ou manutenção de domínio.

Se o link não estiver aparecendo verifique o FAQ 7.8.

Mais informações sobre alteração de Provedor de Serviços verifique o FAQ 7.16


7.8 Não consigo selecionar um Provedor de Serviços. Qual o motivo?

Para selecionar um Provedor de Serviços, a entidade não pode possuir tickets ativos e deve respeitar o intervalo de tempo mínimo desde a última seleção. Possivelmente um desses dois motivos explica a dificuldade. Caso haja dúvidas envie um e-mail para hostmaster@registro.br incluindo os dados da entidade ou o nome de um domínio.


7.9 Tenho mais de um domínio, posso indicar um Provedor de Serviços diferente para cada um deles?

Não. O Provedor de Serviços é associado a uma entidade. Desta forma, todos domínios detidos pela entidade ficam sob administração do Provedor selecionado pela mesma.


7.10 Qual será o custo da manutenção do domínio quando estiver associado a um Provedor de Serviços?

Esta informação deve ser verificada antecipadamente com cada Provedor de Serviços. O valor pode variar, pois isto dependerá de quais serviços serão agregados ao registro do domínio.


7.11 O valor cobrado pelo Provedor de Serviços incluirá a manutenção anual do domínio cobrada pelo Registro.br?

Sim. O pagamento da manutenção anual de um domínio administrado por um Provedor de Serviços será feito pelo próprio Provedor, sendo incluído nos valores acertados entre o titular do nome de domínio e Provedor.


7.12 A cobrança do dominio será enviada para o ID do contato e endereço cadastrado da entidade ou para o Provedor do serviço?

Domínios com Provedor de Serviços associado não têm boleto de cobrança emitido. Os pagamentos devem ser feitos diretamente ao Provedor de Serviços.


7.13 Após indicar um Provedor de Serviços, posso alterar os ID's de contatos (administrativo, técnico e cobrança)?

Somente o contato da Entidade poderá ser modificado. Os demais deverão ser feitos pelo Provedor de Serviços.


7.14 Quais dados eu poderei alterar através do site após selecionar um Provedor de Serviços?

É permitida a alteração do contato da Entidade e a seleção de um novo Provedor de Serviços ou então, voltar para a administração do Registro.br. As demais alterações devem ser feitas através do Provedor vinculado a entidade.

As informações de entidades e domínios poderão continuar sendo somente visualizadas via interface web, desde que o ID seja contato dos mesmos.


7.15 Meu ID é contato da entidade. Quais serão as funções que poderei realizar após a indicação de um Provedor de Serviços?

Verifique o FAQ 7.14


7.16 Posso alterar o Provedor de Serviços a qualquer momento?

Sim, desde que respeitados os prazos e a forma de fazê-lo.

Se a alteração é a volta à interface direta do Registro.br (exclusão de Provedor sem a indicação de um novo) a alteração é imediata.

Alterações de um Provedor de Serviços para outro, ou do Registro.br para um Provedor de Serviços, poderão ser feitas após um intervalo mínimo, que atualmente é de 3 dias.

Caso o atual Provedor de Serviços tenha realizado pagamento de registro ou manutenção de um domínio de sua entidade, a seleção para outro Provedor de Serviços ficará habilitada após a carência de 60 dias contados a partir da data do pagamento. Neste caso, será possível apenas cancelar a seleção do Provedor atual, retornando a administração para o Registro.br.


7.17 Posso alterar os servidores DNS dos meus domínios após ter escolhido um Provedor de Serviços?

Verifique o FAQ 7.14


7.18 Meu ID foi criado pelo Provedor de Serviços. Como faço para obter a senha para poder acessar o site do Registro.br?

Você deve entrar no site do Registro.br e clicar no link "Cadastrar Senha de Id" no menu superior direito. Digite seu ID e clique em ENTRAR.

Uma mensagem contendo uma autenticação será enviada ao e-mail cadastrado no seu ID. Após clicar na autenticação, abrirá uma página solicitando a nova senha e um lembrete. Informe esses dados e clique em ENTRAR. Uma mensagem de confirmação será enviada ao seu endereço de e-mail.

Se você não possuir acesso ao e-mail cadastrado no ID, entre em contato com o seu Provedor de Serviços e solicite que ele faça a alteração do e-mail.

Caso isto não seja possível, você deverá seguir o procedimento de Reabilitação de ID para conseguir uma nova senha.


7.19 Para quem eu devo encaminhar a documentação referente a liberação dos domínios com DPNs restritos?

A documentação deve ser encaminhada diretamente para o Registro.br.


7.20 Procedimentos administrativos serão feitos pelo Provedor de Serviços ou pelo Registro.br? (cancelamento/transferência de dominio, transferência de contato e reabilitação de ID).

Pelo Registro.br, da mesma forma como são feitos atualmente.


7.21 Minha entidade possui blocos IP e/ou Autonomous Systems. Se eu optar por um Provedor de Serviços, quem irá administrá-los?

A administração de blocos IP e Autonomous Systems (AS) permanece ligada diretamente ao Registro.br e não sofrerá nenhuma alteração. O Provedor de Serviços somente será responsável pela administração dos domínios da entidade e dos dados referentes a esta (dados de contato, responsável e endereço).

8.1 O que é DNSSEC ?

DNSSEC é um padrão internacional que estende a tecnologia DNS. O que DNSSEC adiciona é um sistema de resolução de nomes mais seguro, reduzindo o risco de manipulação de dados e informações. O mecanismo utilizado pelo DNSSEC é baseado na tecnologia de criptografia de chaves públicas.


8.2 O que DNSSEC provê ?

Provê a autenticidade e integridade das respostas DNS.


8.3 O que DNSSEC não provê ?

Não provê confidencialidade e não protege contra ataques de negação de serviço (DOS).


8.4 Quem pode utilizar DNSSEC ?

Podem utilizar DNSSEC os registros que estiverem diretamente abaixo do domínio .BR bem como aqueles abaixo dos DPNs indicados aqui.


8.5 Por que preciso utilizar DNSSEC ?

DNSSEC soluciona alguns problemas encontrados na atual tecnologia DNS. Falsas informações DNS criam oportunidades para roubo de informações de terceiros ou alteração de dados em diversos tipos de transações como, por exemplo, compras eletrônicas. No protocolo DNS, um ataque onde a informação é corrompida é extremamente difícil de ser detectado e, na prática, impossível de ser prevenido. O objetivo da extensão DNSSEC é assegurar o conteúdo do DNS e impedir estes ataques validando os dados e garantindo a origem das informações.


8.6 Quais as vantagens de utilizar DNSSEC ?

Ver FAQ 8.5.


8.7 Não sei nada sobre DNSSEC, por onde começar ?

Você pode começar se familiarizando com o tutorial disponibilizado em http://registro.br/info/dnssec.html. De forma a complementar suas dúvidas consulte FAQ 8.23.


8.8 Quando preciso utilizar DNSSEC no meu domínio no Registro.br ?

Não existe uma obrigatoriedade na utilização da extensão DNSSEC pois o sistema continuará a suportar a tecnologia DNS sem a extensão.


8.9 Em quais domínios posso utilizar DNSSEC ?

Ver FAQ 8.4.


8.10 Quando haverá DNSSEC em outros domínios ?

Em breve. Fique atento aos anúncios do site.


8.11 Em quais domínios o uso de DNSSEC é obrigatório ?

Atualmente somente os domínios JUS.BR e o experimental SEC3.BR. Para todos os outros DPNs a utilização de DNSSEC é opcional, com exceção do COM.BR e ORG.BR os quais ainda não tem suporte.


8.12 Eu preciso de um provedor de serviços para utilizar DNSSEC ?

Não.


8.13 Existe algum custo adicional para a utilização de DNSSEC ?

Não


8.14 Quais informações devo fornecer no provisionamento?

Os dados do record DS: key tag, algoritmo e digest.


8.15 O que é um record DS ?

É um correlato gerado a partir de uma chave pública, o qual serve para informar que existe uma cadeia de confiança entre um domínio e seus sub-domínios.


8.16 Para que servem os record DS ?

Ver FAQ 8.15.


8.17 Não possuo records DS, o que devo fazer ?

Para utilização de DNSSEC é necessária a criação do record DS. Se você não sabe como fazer isso, entre em contato com seu provedor de serviços ou ver FAQ 8.23.


8.18 Como faço para saber se o record DS do meu domínio é válido ?

Durante o processo de provisionamento de record DS o sistema do Registro.br fará a validação. Além disso, é possível verificar a corretude do record DS de seu domínio utilizando a ferramenta DScheck.


8.19 Quais algoritmos posso utilizar na geração de meus records DS ?

SHA-1.


8.20 O que é um Key Tag ?

É um identificador para o record DNSKEY gerado a partir de um cálculo matemático.


8.21 Já tenho um record DS em meu domínio registrado. Como faço para adicionar um novo record DS ?

Acesse a página de atualização de dados de seu domínio.


8.22 Quando devo atualizar meus records DS ?

Sempre que alterar suas chaves.


8.23 Onde posso obter mais informações sobre DNSSEC ?

Tutorial DNSSEC

Organizações & Web sites
  - DNSSEC information site: DNSSEC.net
  - DNS Extensions IETF Working Group
  - DNSSEC Deployment Coordination Initiative

RFCs (http://www.ietf.org/IETF)
  - RFC 3833 A Threat Analysis of the Domain Name System
  - RFC 4033 DNS Security Introduction and Requirements (DNSSEC-bis)
  - RFC 4034 Resource Records for the DNS Security Extensions (DNSSEC-bis)
  - RFC 4035 Protocol Modifications for the DNS Security Extensions (DNSSEC-bis)
  - RFC 4398 Storing Certificates in the Domain Name System (DNS)
  - RFC 4641 DNSSEC Operational Practices
  - RFC 5155 DNS Security (DNSSEC) Hashed Authenticated Denial of Existence

Outros Documentos
  - DNSSEC Howto by Olaf Kolkman (RIPE NCC/NLnet Labs)
  - A relatively technical document from the organization RIPE NCC on how DNSSEC can be implemented


9.1 Quais os novos tipos de records incluídos com DNSSEC ?

São eles: DNSKEY, RRSIG, DS e NSEC.


9.2 O que é um record RRSIG ?

É a assinatura de um RRset. RRset é um conjunto de records na base de dados DNS com mesmo nome, classe e tipo. Esta assinatura é a garantia de que as informações enviadas sobre um domínio são verdadeiras. Isso é possível em função da utilização de criptografia assimétrica. Para obter mais informações veja FAQ 8.23.


9.3 Os records RRSIG têm prazo de validade ?

Sim. No momento em que se gera um record RRSIG , deve-se definir o intervalo de validade inicial e final da mesma.


9.4 Existem certificados na utilização de DNSSEC ?

Não.


9.5 O que é um record DNSKEY ?

Trata-se de uma chave pública que valida as assinaturas digitais de um determinado domínio. Para obter mais informações consulte o FAQ 8.23.


9.6 A chave pública de DNSSEC expira ?

Não. Tanto a chave pública quanto a chave privada nunca expiram. Porém, é recomendado que a chave seja renovada periodicamente.


9.7 Onde estão disponíveis as chaves públicas do .BR?

No site do Registro.br. Inscreva-se na lista [anuncios-dnssec] para receber informações para atualizações desta chave.


9.8 Onde devo incluir as chaves públicas de DNSSEC do domínio .BR ?

Esta chave deve ser ancorada no servidor de nomes recursivo. Para mais informações consulte o Tutorial DNSSEC.


9.9 Por que as chaves públicas de DNSSEC do .BR são alteradas periodicamente ?

Para garantir a confiabilidade e a segurança do sistema.


9.10 . Onde posso obter informações sobre a política utilizada para renovação das chaves do .BR ?

No documento Política de publicação e administração de chaves DNSSEC


9.11 . Posso utilizar uma política para renovação de chaves diferente da utilizada pelo Registro.br ?

Sim. As políticas de administração de chave são locais à zona.


9.12 . O que é DLV (DNSSEC Lookaside Validation) ?

DLV é um método alternativo pelo qual uma cadeia de confiança pode ser verificada sem que haja a necessidade de que uma zona superior na hierarquia DNS esteja assinada. Este serviço utiliza registros DLV definidos na RFC 4431. Outras informações sobre DLV podem ser obtidas em: http://www.isc.org/pubs/tn/isc-tn-2006-1.html
ftp://ftp.registro.br/rfc/rfc4431.txt


9.13 . O que é o validador no servidor de nomes ?

É uma aplicação responsável por validar os records RRSIG e garantir a integridade das informações assinadas.


9.14 Por que é necessário ativar o validador no servidor de nomes para utilizar o DNSSEC ?

O validador é a parte responsável por fazer as requisições DNS necessárias à validação das informações fornecidas.


9.15 . Qual é a importância da sincronização do relógio do servidor recursivo com DNSSEC habilitado ?

Os records RRSIG tem um prazo de validade inicial e final. Se o servidor não estiver com o relógio sincronizado, ele pode invalidar uma assinatura válida. É altamente recomendada a utilização de NTP. Para mais informações sobre NTP consulte o site http://pt.wikipedia.org/wiki/Network_Time_Protocol


9.16 . Estou tendo problemas utilizando DNSSEC com firewall, o que devo fazer ?

DNSSEC utiliza EDNS0 (RFC 2671) para, entre outras coisas, permitir a utilização de datagramas UDP maiores do que 512 bytes, o que pode gerar fragmentação dos pacotes. Verifique se seu firewall é capaz de fazer o reagrupamento dos fragmentos antes de checar as demais regras. Caso isto não seja possível, uma alternativa é configurar seu servidor recursivo para que solicite respostas UDP menores. Se você utiliza Bind como servidor recursivo, isto pode ser feito a partir da versão 9.3.0 com a opção edns-udp-size:

 options {
	 edns-udp-size 1252;
 };
Mais informações podem ser obtidas no documento Firewalls e DNS


9.17 . Como verificar se um record está assinado corretamente ?

É necessário utilizar um software que faz todas as consultas necessárias percorrendo a cadeia de confiança do DNSSEC até alcançar uma chave de confiança. Uma sugestão é a utilização de DIG +sigchase. Para mais informações consulte o Tutorial DNSSEC


9.18 . Quais servidores de nomes (softwares) suportam DNSSEC ?

Os seguintes servidores de nomes suportam a versão mais recente de DNSSEC (DNSSEC-bis):
  - BIND 9.4 (ou mais recente)
  - NSD 3.0.5 (ou mais recente)
Mais informações podem ser obtidas no Tutorial DNSSEC


9.19 . Se eu utilizar DNSSEC em um domínio, sou obrigado a utilizar DNSSEC em todos os subdomínios delegados sob aquele domínio (ou seja, para todas as zonas delegadas sobre o domínio mais baixo)?

Não. Pois se o domínio não possui o DS do subdomínio a cadeia de confiança será validada até o domínio e deste ponto em diante serão realizadas consultas DNS normais.


9.20 O meu domínio está sem assinatura, o que devo fazer?

O erro NOSIG significa que seu domínio não está assinado por nenhuma das chaves relacionadas aos DS informados ao Registro.br.

Para solucionar este problema certifique-se que o servidor está com DNSSEC habilitado e reassine sua zona.


9.21 O meu domínio está com a assinatura expirada, como devo proceder?

O erro EXPSIG indica que as assinaturas do seu domínio estão expiradas.

Para solucionar este problema basta reassinar sua zona.


9.22 Como resolver o erro NOKEY?

Este erro indica que o DS informado na interface do Registro.br não está relacionado com nenhuma das chaves existentes em sua zona.

Para solucionar este problema, utilize o programa DScheck para obter o DS correspondente a chave existente em sua zona ou crie novas chaves, reassine sua zona e informe o novo DS na interface do Registro.br.


9.23 O meu domínio não possui nenhuma chave com bit SEP ligado (erro NOSEP), como devo proceder?

É necessário possuir ao menos uma chave com bit SEP ativado de forma a permitir que ferramentas de troca automática de chaves funcionem corretamente.

Para solucionar este problema, gere uma chave KSK (caso a zona ainda não possua uma), assine sua zona com ambas as chaves e informe o DS da chave KSK na interface do Registro.br.

ATENÇÃO: É muito importante manter o DS que já estava cadastrado na interface do Registro.br por pelo menos 1 dia após a inclusão do novo DS para evitar problemas na resolução de seu domínio. Após este período, remova o DS da chave que não tem o bit SEP ligado.


9.24 O meu domínio possui assinatura inválida, como devo proceder?

O erro SIGERROR indica que a assinatura do seu domínio não passa no teste de validação.

Para solucionar este problema basta reassinar sua zona.


9.25 O meu domínio está com o status de timeout para os DS informados, como devo proceder?

O sistema de verificação da cadeia de confiança não conseguiu consultar as chaves existentes em seu domínio.

O problema pode ser causado por algum problema de configuração no seu firewall. Verifique o FAQ 9.16.


9.26 O meu domínio está com o status PLAIN DNS ERROR para os DS informados, como devo proceder?

Ocorreu um erro em pelo menos um dos servidores DNS, o que impediu a consulta dos DS.

O problema pode ser resolvido solucionando os problemas acusados nos servidores DNS.


10.1 Quantos endereços de e-mail eu tenho direito ?

O Registro .br somente executa o registro de seu domínio, apontando para as máquinas DNS que você especificar, não sendo responsável pelos endereços de e-mails ou das páginas www. Quem determina a quantidade de e-maill, o espaço em disco disponível e a forma de operação de seu site é o administrador das máquinas que presta o serviço de hospedagem, geralmente seu provedor.


10.2 Quanto espaço em disco eu tenho disponível para minha página web ?

Verifique o FAQ 10.1.


10.3 Como obtenho uma relação de todos os domínios registrados ?

Por motivos de segurança os dados do registro .br não são fornecidos à terceiros.


10.4 Quais dados são públicos no registro de um nome de domínio ?

Devido ao caráter declaratório do registro de nome de domínios e para a segurança do funcionamento da Internet, adotou-se o sistema de registro público de informações.

Ao se pesquisar no Whois por um nome de domínio registrado sob um CNPJ, os dados apresentados serão a Razão Social, CNPJ, Nome, Endereço postal e Telefone.

Caso a pesquisa no Whois seja feita por um nome de domínio registrado sob um CPF, os dados apresentados serão o Nome e CPF.

Nos casos de domínios classificados como genéricos, a supressão dos dados de contato físico não se aplica. Sendo assim, para o registro de domínios .com.br por pessoas físicas, também serão apresentados o Endereço postal e o telefone.

Se a pesquisa for realizada informando-se um ID, o único dado apresentado será o nome.




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